Investidores e consumidores de energia do Rio de Janeiro que possuem sistemas fotovoltaicos em geração distribuída (GD), terão isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A Lei 8.922/2020, que estabelece a isenção, foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (01) e valerá até 31 de dezembro de 2032.
Segundo a medida, a isenção se limitará aos consumidores que tiverem uma microgeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75 kW ou que tenham minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
A lei pode trazer incentivos para um crescimento da energia solar ainda maior do estado do Rio de Janeiro, que atualmente é o oitavo em potência instalada no Brasil, atraindo mais investimentos em projetos fotovoltaicos Além disso, segue o exemplo do estado com maior potência instalada atualmente, Minas Gerais, que já possui isenção de ICMS para GD.
Para Bernardo Marangon, especialista em regulação e análise de investimentos no setor elétrico, ressalta que a medida impactará positivamente o mercado no estado. “Esta lei é um grande passo para o estado do Rio de Janeiro. Certamente terá um grande impacto no incentivo destes tipos de projetos no estado. Considerando o ICMS da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), que não era compensado, o resultado de um projeto melhora cerca de 34%, certamente um aumento significativo. Esta medida também abre espaço para geração compartilhada, que em outros estados, com exceção de Minas Gerais, não compensam o ICMS da TUSD e ICMS da TE (Tarifa de Energia)”, destaca Marangon.
De acordo com a norma, a concessão do benefício correspondente à energia injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade.
Atualmente, a isenção do tributo ocorre somente na parcela da TE, e passaria a ser válida para a parcela da TUSD. As isenções não se aplicam ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.
Bárbara Rubim, Vice-Presidente de Geração Distribuída do Conselho de Administração da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), esclarece que para ter efeito a “Lei precisa ser convalidada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária)”.
Segundo o deputado estadual André Ceciliano, autor da proposta, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) terá que regulamentar como será o credenciamento, a forma de dispor do incentivo. Enfim, como efetivamente se dará o processo. “É muito importante criar condições para que o Rio de Janeiro possa investir em energias renováveis e como já existia lei neste sentido em Minas Gerais, utilizamos a possibilidade de colagem, prevista nas normas do Confaz. Essa é uma alternativa para ampliar esse tipo de investimento no estado do Rio de Janeiro, de forma competitiva”, explica.
Minas Gerais: Estado de referência
O deputado Ceciliano ainda destaca que a medida segue o exemplo de Minas Gerais e incentiva a energia sustentável no estado fluminense. “Foi verificado que o estado de Minas Gerais, através do Decreto 47.231/2017, concedeu este mesmo tipo de isenção que estamos propondo. Além disso, é indiscutível a importância da energia solar e a microgeração de energia fotovoltaica, por ser uma energia limpa”.
Ainda de acordo com o parlamentar, esse tipo de isenção está autorizada pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17.
Mais projetos e geração de empregos
O especialista Bernardo Marangon afirma que agora os dois estados estão um passo adiante das outras regiões do país. “O estado de Minas Gerais e Rio de Janeiro ficam a frente dos demais, pois a perda de receita referente a compensação de créditos é muito baixa em relação à arrecadação que vem por meio de outras fontes relacionadas a construção dos projetos”.
Marangon ainda ressalta o impacto positivo no mercado de trabalho. “Outro ponto importante é a geração de empregos e investimento no estado. Veremos um crescimento expressivo do número de projetos no Rio de Janeiro”, conclui.